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18/10/2018 14:30
Política
STF absolve deputado Ronaldo Lessa do crime de calúnia eleitoral
Parlamentar do PDT foi condenado pelo TRE-AL em 2014 e recorreu ao Supremo. Inicialmente, Segunda Turma da Corte manteve condenação, mas, agora, plenário o absolveu.
/ Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quarta-feira (17) o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) do crime de calúnia eleitoral.

 

Em 2014, Lessa foi condenado a oito meses de prisão pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A pena foi substituída por serviços à comunidade e multa.

 

A defesa do deputado, então, recorreu ao Supremo, e a Segunda Turma da Corte manteve a condenação. Agora, o plenário analisou o caso e absolveu o parlamentar.

 

Entenda o caso


Na eleição de 2010, Lessa disputou o governo de Alagoas e foi acusado de atribuir o furto de computadores do comitê de campanha ao governador Teotônio Vilela Filho, adversário na disputa.

 

A defesa de Lessa negou que ele tivesse cometido o crime de calúnia, argumentando que a afirmação foi feita de maneira equivocada por um jornal local.

 

A Segunda Turma do STF analisou o caso, em 2015, e manteve a condenação do TRE-AL. Os advogados do deputado, então, recorreram, e agora o plenário da Corte absolveu o parlamentar.

 

Durante a tramitação do processo, Teotônio Vilela Filho se manifestou pela absolvição de Lessa.

 

Votos dos ministros


Votaram pela absolvição de Ronaldo Lessa: Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

 

Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram pela manutenção da condenação.

 

Argumentos


Para Fux, o áudio da entrevista como meio de prova beneficiou a versão apresentada pela defesa. Ele ressaltou que até Teotônio Vilela Filho se manifestou a favor da absolvição de Lessa.

 

"Ademais, a vítima manifestou-se nos presentes autos assegurando que seu sentimento pessoal quanto ao episódio em síntese é de que tudo não passou de uma querela inerente ao calor do debate. Que seus efeitos se exauriram naquele contexto, sem que tenha soçobrado ofensa alguma à sua honra pessoal, disse. "Não há prova segura da materialidade da conduta", concluiu.

 


Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli.

 

 

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência e foi seguida pelo decano, Celso de Mello. Para Cármen, o fato de a própria vítima ter se manifestado pela absolvição não pesa na decisão, porque é típico das elites políticas, que ora estão em lados opostos, ora estão do mesmo lado.

 

“Não acho que se possa ter todo o processamento, todo o julgamento com base em fatos que foram estabelecidos, com atuação do próprio ofendido, juntando documento, para depois, como a gente sabe, que é próprio das elites políticas, hoje estão em atuação opostas e amanhã se compõem. E fica o dito pelo não dito, e o Judiciário foi acionado, e o Ministério Público atuou. Não tem nenhuma consequência nisso?”, disse Cármen.

 

“Vou acompanhar a ministra Cármen, não apenas em face dos fundamentos expostos por sua excelência, mas também pelo fato de que foi correta a sentença penal”, afirmou Celso.

 

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

 

 

Fonte; G1

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