Inove / Danilo Rocha
Olá, pessoal. Estamos de volta depois da correria com o fim do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2017), encerrada no dia 28/04.
Seguimos nosso calendário de obrigações fiscais e dessa vez vamos ao prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2016, situação normal, que deverá ser entregue até 31/05/2017.
O que é o MEI?
Para os leigos, o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar n.º 128 de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, liberação de crédito e emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como: auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Como realizar a Declaração
Para realizar essa declaração, é importante que o microempreendedor individual tenha o controle mensal de seu faturamento, conforme Relatório Mensal das Receitas Brutas. Esse modelo de relatório está disponível no portal do empreendedor e deve ser preenchido até o dia 20 com as receitas que obteve no mês anterior, anexando também o relatório das notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais de suas vendas.
Munidos dessas informações o empreendedor deve ir ao site da receita Federal do Brasil e informar suas receitas. Em caso de dúvidas, é sempre importante procurar um contador para esclarecê-las e auxiliar no envio da declaração.
Diariamente tenho percebido a falta de informação de muitos microempreendedores. Conforme vem sendo divulgado, o MEI realmente não precisa de contador como responsável técnico, porém é importante uma orientação mais especifica ao empresário que, na maioria das vezes, está desinformado e acaba tendo problemas com o fisco.
Fica o alerta a todos os empreendedores: a consulta de um contador é a melhor forma de atender as obrigações fiscais e evitar problemas maiores.
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