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Inove / Danilo Rocha

Quem é Danilo Rocha? Sócio Contador da Inove Soluções Contabilidade e Consultoria, bacharel em contabilidade pela UNEAL, Esp. Em Docência do Ensino Superior, MBA em Controladoria e Gestão financeira e Acadêmico de Economia na UFAL.
19/03/2017 15:14:23
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

 Pessoal estamos de volta cumprindo a promessa feita em minha primeira publicação. Conforme tem sido divulgado pelos grandes meios de comunicação, estamos no período de Declaração de Imposto de Renda. E é nesse período que surgem as dúvidas do contribuinte sobre tudo que é relacionado ao imposto de renda, para que nosso leitor não fique por fora do assunto e também não tenha problemas com a Receita Federal iremos tentar desmistificar a famosa Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


O prazo para entregar sua declaração começou no dia 02 de março e vai até dia 28 de abril (atenção ao prazo, pois nos anos anteriores ele encerrou no dia 30/04). Todos os contribuintes brasileiros deverão enviar ao Governo Federal as informações sobre os ganhos e gastos do ano de 2016.


A obrigatoriedade da entrega é para os contribuintes que tenham recebido em 2016 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil e quem teve ganho de capital na venda de imóveis ou ações.


É importante lembrar que a declaração de imposto de renda nem sempre pode ser algo ruim para o contribuinte, existem diversos casos onde o contribuinte teve imposto retido a maior e precisa realizar a declaração para ser restituído.


Ao enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também pode receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenha direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.


Esta com dúvidas sobre a documentação necessária confira os documentos que devem ser separados para declarar o IR:


DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
• Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2015. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento
• Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore;
• Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações).


DECLARAÇÃO COMPLETA
Além de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, precisa-se destes também:
• Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;
• Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
• Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros
• Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
• Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes.
• Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
• Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário.
• Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
• Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
• Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
• Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2010;
• No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores;
• Número de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.


Uma dica importante para aqueles que não sentirem segurança em informar sua declaração de imposto de renda. É procurar um profissional competente para sanar suas dúvidas e encontrar as melhores saídas para diminuir sua carga tributária de forma licita.


Tenho aconselhado meus clientes discutirem seu imposto de renda mensalmente, já que é comum as pessoas não usarem despesas do dia a dia para abater a base de cálculo de seu imposto de renda. E lembrem o fisco está de olho em tudo com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital ( SPED) vivemos um verdadeiro Big Brother Fiscal.

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Danilo Rocha