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Há quase uma década, a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem incentivando o uso de fiscalização eletrônica em ruas e avenidas como estratégia para redução de acidentes e mortes no trânsito. Em Maceió, os radares já reduziram em 53% o número de acidentes.
Um estudo global intitulado de “Gestão da Velocidade: Um Manual de Segurança Viária para Gestores e Profissionais da Área”, realizado pela OMS, recomenda, desde 2008, o uso de dispositivos eletrônicos para aumentar a segurança nas vias e reduzir o número de acidentes.
O estudo diz ainda que, além da instalação dos equipamentos, é indispensável que as penalidades aos motoristas infratores originadas nos radares eletrônicos sejam aplicadas de modo correto e rigoroso, com multas, soma de pontos na Carteira de Habilitação e até retenção da Carteira em casos de reincidência ou abuso dos condutores que não respeitam os limites de velocidade.
“O uso de radares de fiscalização pode ser uma ferramenta eficiente e de custo relativamente baixo para o monitoramento da velocidade em qualquer cidade movimentada. Ele diminui o uso de critérios individuais pela polícia e elimina os pontos de abordagem para autuações por infrações de trânsito. O que reduz a possibilidade de práticas arbitrárias de fiscalização”, afirma o estudo da OMS.
Menos Acidentes
Um levantamento realizado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), nos primeiros seis meses de 2017, mostra que o número de acidentes de trânsito nos locais onde há a fiscalização eletrônica caiu 53% em comparação ao primeiro semestre de 2016.
Foram 143 acidentes registrados neste ano em avenidas como a Álvaro Otacílio, Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima e Menino Marcelo no período de janeiro a junho deste ano, e 309 no mesmo período de 2016 nos mesmos locais onde na época não funcionava a fiscalização eletrônica.
As infrações por excesso de velocidade são as mais recorrentes registradas nos últimos meses pela SMTT. Desde a implantação das câmeras de monitoramento eletrônico, em fevereiro deste ano, foram 103.746 infrações foram computadas na cidade.
Multas
Segundo o artigo 218 do CTB, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média (valor de R$ 130,16). Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a infração é grave (multa de R$ 195,23).
Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração é gravíssima com multa de R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Fonte:TNH1
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