
Tudo que há / Aninha Monteiro

09/11/2020 10:47:45
Edlane Monte, em defesa dos animais
Reclusão para quem maltratar também outros tipos de animais, além de cães e gatos, pois, vejo em algumas ocasiões outras espécies de animais sendo agredidos, mutilados, maltratados e merecem a mesma atenção, todavia, são seres tão viventes quanto qualquer um, que tem sentimentos e necessidade assim como os outros e, por isso, não acho justo que mediante ao art. 32 da Lei 9.605/98 a pena de reclusão para o agressor seja exclusivamente, para quem maltratar somente cães e gatos.
Vamos à luta em prol dos direitos iguais também para os animais.
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Aninha Monteiro
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