
Tudo de bom! / Soninha Brito

A Associação de Folguedos Populares de Alagoas (Asfopal), vem, por meio de sua Presidente, consoante o artigo 17, “e”, do Estatuto Social vigente aprovado em 18/06/2007, e de acordo com as deliberações da Diretoria, CONVOCAR ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÕES a ser realizada na Sede da Associação dos Folguedos Populares de Alagoas (Asfopal), situada na Rua Pedro Monteiro, 108 – Centro – 57020-380, Maceió (AL), no dia 15 de agosto de 2022, em primeira convocação às 10:00 horas com metade mais um do total dos associados em pleno gozo de seus direitos, e em segunda convocação às 10:30 horas, com qualquer número de associados presentes, a fim de eleger e empossar os seguintes cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, cujo mandato trienal terá início a partir de 17/08/2022:
Diretoria
1. Presidente
2. Vice-presidente
3. Secretário Geral -
4. 2º Secretário
5. 1º Tesoureiro
6. 2º Tesoureiro
7. Diretor de Arte e Comunicação
8. Diretor de Patrimônio
9. 1º Conselho Fiscal
10. 2º Conselho Fiscal
11. 3º Conselho Fiscal
12. Suplente de Conselho Fiscal -
Observação: Conforme Art. 17, do Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS FOLGUEDOS POPULARES DE ALAGOAS (ASFOPAL), o mandato de todos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal é de três anos, com direito a reeleições para cada um dos seus integrantes.
1- DA ELEIÇÃO
1. As eleições serão convocadas até 30 dias do término do mandato da atual diretoria
1.2 As inscrições das chapas deverão ser apresentadas em formulário próprio (anexo ao edital) enviado juntamente com esse edital de convocação onde conste obrigatoriamente a assinatura e qualificação completa de cada candidato, bem como a indicação do associado que figurará para todos os efeitos, como representante da chapa.
1.2.1 As inscrições das chapas, sua homologação e recursos seguirá o cronograma abaixo discriminado:
A) Período de inscrição: 15/07 à 29/07 de 2022
B) Homologação das chapas: 15/07 à 01/08 de 2022
C) Interposição de recursos: 02/08 à 03/08 de 2022
D) Julgamento de recursos: 04/08 de 2022
1.3 As chapas só serão registradas e poderão ser votadas desde que todos os seus membros que a compõem sejam associados à ASFOPAL e que estejam em pleno gozo (adimplentes) com suas obrigações até a data de registro das chapas.
2. Nos primeiros 15 dias ocorrerão as inscrições das referidas chapas
3. As chapas só poderão ser formadas por membros regulares que, obrigatoriamente, deverão ter seus nomes divulgados pela Comissão Eleitoral
2- DA VOTAÇÃO
2.1 - É vedado o voto por Procuração, nos termos do Estatuto Social.
2.2- O voto é secreto, mediante colocação de cédula na urna. Antes do início da votação, a Comissão eleitoral verificará na presença de todos, se a urna está vazia.
2.3 - Antes de cada eleitor preencher sua cédula, os integrantes da Comissão eleitoral deverão verificar se seu nome consta da lista de associados previamente impressa.
2.4 - Para a conferência do nome na lista de associados, deverá ser entregue o documento de identidade do associado, que, sendo menor ou incapaz, poderá ser representado por um representante legal, que apresentará seu próprio RG e também o RG ou certidão de nascimento do associado.
2.5 - Cada associado receberá uma cédula contendo o nome de todas as chapas que tiverem sua candidatura homologada. O associado votante deverá escolher apenas uma chapa e marcar um X na cédula de votação. Se o associado votante marcar em sua cédula mais de uma chapa, o voto será anulado. Serão descartadas as cédulas em branco.
2.6 - Havendo somente uma chapa, as eleições poderão ocorrer por aclamação.
2.7 A votação ocorrerá entre 10 horas e 12:00 horas, do dia 15/08/2022.
3.PROCLAMAÇÃO DA CHAPA ELEITA
3.1. O resultado do escrutínio, após encerrada a votação e a respectiva apuração, será proclamado pela Comissão Eleitoral.
3.2. Mediante essa proclamação do resultado, a Assembleia dará posse aos Diretores e Conselho Fiscal em seus respectivos cargos.
4. EVENTUAIS CASOS OMISSOS
4.1. As eleições serão regidas pelos artigos 18 e seguintes do Estatuto social da Associação dos Folguedos Populares de Alagoas (Asfopal) e os eventuais casos omissos, lacunas, respostas a requerimentos formulados pelas chapas ou eleitores serão deliberados pela Comissão Eleitoral, responsável pela condução do pleito.
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL:
1-José de Arimatéia -CPF-381.676.624,-20
RG-594645- Al.
2-Maria José Ferreira da Silva-Rg_9800144710 CP F-539.953.254.91
3-Iraci Ana Bomfim-CPF-382.638.584-53-
Rg-800283 Al
4- Geraldo José da Silva- CPF-117.933.194-00
RG-233.005 SSP-ALL
5- Maria Luzia Rodrigues dos Santos- CPF-050.097.604-01 e
Rg-4424106 SSP AL
5. APURAÇÃO
5.1. A apuração será realizada imediatamente após o último eleitor colocar sua cédula na urna, e será eleita a chapa que obtiver maior número de votos, na forma do Estatuto. Em caso de empate, a Presidente da Associação dos Folguedos Populares de Alagoas (Asfopal) deverá convocar nos próximos 02 (dois) dias úteis seguintes, nova assembleia para eleições, permanecendo a mesma Diretoria exercendo suas funções até o novo escrutínio.
Maceió, 15 de julho de 2022
Ana Clara Vasconcelos
Presidente da Associação dos Folguedos Populares de Alagoas (Asfopal)
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